O portador de hepatite tem direito de receber do Estado a medicação de que necessita, independentemente de sua condição financeira. Foi o que decidiu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou apelação de um empresário residente em Lajeado. Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul terá de reembolsá-lo em R$ 24.821,30, valor gasto com a aquisição dos medicamentos alfapeginterferina e ribavirina 250mg.
O julgamento ocorreu no dia 27 de junho, com a presença dos desembargadores Marco Aurélio Heinz (relator), Armínio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni. Cabe recurso.
Diagnosticado com o vírus da hepatite C e necessitando de remédios contínuos, o empresário entrou na Justiça contra o Estado do Rio Grande do Sul por entender que é sua obrigação fornecê-los gratuitamente. Relatou que recebeu os medicamentos apenas algumas vezes e, por isso, teve de pagar do próprio bolso R$ 24.821,30 e procurar a Justiça, justificou. Pediu o reembolso do que gastou.
O Estado se defendeu. Alegou ausência de prova de hipossuficiência econômica do autor e também falta do medicamento ribavirina 250mg em diversas oportunidades no período compreendido entre abril e agosto de 2009 na Secretaria Estadual de Saúde.
No dia 15 de dezembro de 2010, a juíza de Direito Débora Gerhardt de Marque proferiu a sentença e negou o pedido. Segundo ela, ‘‘não persistem dúvidas acerca da existência de recursos financeiros do autor para a sua aquisição, na medida em que se qualifica na inicial como empresário, reside em bairro nobre desta cidade e é proprietário de um veículo luxuoso (Pajero Sport HPE, ano 2007)".
Para a juíza, em que pese o dever do ente público em garantir a saúde física e mental dos indivíduos, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição, tal garantia não pode ser estendida a todos indiscriminadamente — sob pena de afronta à lei estadual que regulamenta a matéria.
‘‘Nesse passo, a tutela específica para fornecer, de forma gratuita, os medicamentos é reservada para pessoas que não possam prover as despesas, sem privarem-se dos recursos imprescindíveis ao próprio sustento e de sua família, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.908/93’’, afirmou.
O artigo 2º, em seu parágrafo único, é bem claro: ‘‘(...) o beneficiário deverá comprovar por escrito e de forma documentada os seus rendimentos, bem como os encargos próprios e de sua família, de forma que atestam sua condição de pobre’’. Conforme a juíza, agir em contrário, ampliando a obrigação estatal, acarretaria, a rigor, a falência dos cofres públicos, inviabilizando o fornecimento dos tratamentos prescritos, afrontando, assim, o disposto nos artigo 196 da Constituição Federal e 241 da Constituição Estadual.
Ela citou julgado do Tribunal de Justiça datado do dia 22 de setembro de 2009, relatado pelo desembargador Carlos Caníbal. De acordo com o julgado, ‘‘a responsabilidade do poder público no custeio dos meios necessários à garantia da saúde do cidadão não implica no direito da parte de, antes mesmo do ajuizamento da lide, adquirir a medicação e depois buscar o ressarcimento das despesas junto ao Judiciário’’.
Na visão da juíza, o autor deveria ter imediatamente ajuizado a ação e pedido o fornecimento dos remédios, com urgência, em medida antecipatória dos efeitos da tutela. ‘‘Aí, sim, deferido o pedido e não cumprindo o ente público, de imediato, com a ordem judicial, ficaria autorizado a adquirir os medicamentos e depois obter o ressarcimento, pois haveria um comando judicial descumprido, de onde resultaria a responsabilidade do ente público’’, concluiu.
Derrotado em primeiro grau, o empresário recorreu ao Tribunal de Justiça, oferecendo os mesmos argumentos da inicial. Na avaliação do relator da apelação, desembargador Marco Aurélio Heinz, o Poder Público, por meio da Lei das Hepatites, dispõe-se a prestar atenção aos pacientes, independentemente de sua condição financeira.
A Lei 11.255/2005 foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2005, e definiu a política de prevenção e atenção universal aos portadores da enfermidade.
No artigo 6º, está expressamente determinado que ‘‘as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria das 3 (três) esferas de Governo’’. Conforme o desembargador, a lei considera a gravidade da moléstia, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio.
Marco Heinz salientou que, desta forma, basta ser portador de hepatite — clinicamente diagnosticada — para ter assegurado o tratamento e os fármacos, segundo os princípios da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita.
Os desembargadores Armínio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. Eles reformaram a sentença e determinaram que o Estado reembolse o empresário.
O novo medicamento Incivek, aprovado no dia 23 de maio nos EUA, terá preço de atacado de U$ 49.200,00 para a dosagem completa de tratamento, que supre um período de 12 semanas. O novo remédio e seu concorrente Victrelis (Boceprevir), que aumentam para até 79% a chance de cura da hepatite, são a primeira safra de agentes anti-virais diretos, a serem aprovados pelo “Food and Drug Administration” (FDA) dos EUA.
Os dois novos remédios aprovados para combater a hepatite C são motivo de comemoração para a Associação Brasileira de Portadores de Hepatite (ABPH). O presidente da associação Humberto Silva diz que “observaremos uma verdadeira revolução na maneira em que a doença é tratada”.
Há mais de 20 anos o tratamento de hepatite C é realizado praticamente com os mesmos remédios – a Ribavirina e o Interferon, tomados em conjunto. Esses medicamentos não atacam diretamente o vírus, ao invés disso, provocam o próprio metabolismo do corpo para produzir uma quantidade de defesas naturais que sejam direcionadas a combater as infecções.
Silva esclarece que até hoje a resposta ao tratamento ainda é em níveis baixos, principalmente para quem tem a hepatite C do genótipo 1. Calcula-se que não mais que 45% das pessoas tratadas, neste genótipo consigam a cura. Além disso, o tratamento é longo, de 1 ano de duração e com efeitos colaterais muitas vezes difíceis de suportar (febre, dores musculares, depressão, vômitos queda de cabelo e anemia).
Os médicos deverão escolher um dos novos remédios e acrescentá-lo ao tratamento convencional com o Interferon e a Ribavirina. O Incivek, por exemplo, deverá ser administrado por um período de 12 semanas, juntamente com os outros dois tradicionais. Após a 12ª semana o médico interromperá o novo remédio e seguirá apenas com os demais.
“Quem faz o tratamento sabe bem o que é poder reduzir este tempo pela metade”, disse Humberto , que atualmente também recebe tratamento médico para a hepatite c. Pois reduzir o tempo de tratamento , significa reduzir o sofrimento com os efeitos colaterais.
O preço, entretanto ainda é considerado extremamente elevado . E fica a expectativa para que no Brasil o Sus consiga suprir o remédio a toda população que necessite.
A hepatite c é a maior epidemia do mundo, atualmente. Existem, ao todo, 200 milhões de pessoas infectadas no planeta. No Brasil são cerca de 3 a 4 milhões.
A doença, que age por vários anos, sem levantar suspeita, é conhecida como “o assassino silencioso” e já está entre as maiores causas de mortes por doenças no Brasil.
A hepatite C produz a cirrose, a falência hepática e até câncer de fígado. Ela é hoje responsável por 80% dos transplantes de fígado realizados no país.
A única maneira de prevenir (pois não existe vacina) é a de se realizar um teste rápido de detecção. A ABPH aconselha à população a pedir este exame para o médico , na próxima consulta. Há 3 milhões de pessoas contaminadas, que não sabem que estão doentes e só poderão conter a doença se fizerem o teste. Os grupos de risco são, principalmente, pessoas entre 30 e 65 anos. Os que receberam doação ou transfusão de sangue antes de 1992, profissionais de saúde, atletas, quem vai muito a dentistas ou quem tenha tatuagens, além de usuários de drogas injetáveis. A hepatite c não se transmite pelo sexo normal.
Os dois novos remédios aprovados para combater a hepatite C são motivo de comemoração para a Associação Brasileira de Portadores de Hepatite (ABPH). O presidente da associação Humberto Silva diz que “observaremos uma verdadeira revolução na maneira em que a doença é tratada”.
Há mais de 20 anos o tratamento de hepatite C é realizado praticamente com os mesmos remédios – a Ribavirina e o Interferon, tomados em conjunto. Esses medicamentos não atacam diretamente o vírus, ao invés disso, provocam o próprio metabolismo do corpo para produzir uma quantidade de defesas naturais que sejam direcionadas a combater as infecções.
Silva esclarece que até hoje a resposta ao tratamento ainda é em níveis baixos, principalmente para quem tem a hepatite C do genótipo 1. Calcula-se que não mais que 45% das pessoas tratadas, neste genótipo consigam a cura. Além disso, o tratamento é longo, de 1 ano de duração e com efeitos colaterais muitas vezes difíceis de suportar (febre, dores musculares, depressão, vômitos queda de cabelo e anemia).
Os médicos deverão escolher um dos novos remédios e acrescentá-lo ao tratamento convencional com o Interferon e a Ribavirina. O Incivek, por exemplo, deverá ser administrado por um período de 12 semanas, juntamente com os outros dois tradicionais. Após a 12ª semana o médico interromperá o novo remédio e seguirá apenas com os demais.
Tratamento mais curto
Silva esclarece que, além da chance de cura aumentar consideravelmente, o tratamento dos pacientes poderá ser reduzido pela metade do tempo, para até 60% das pessoas . Isto porque a resposta ao novo remédio não só é muito mais eficaz, como também é muito mais rápida.“Quem faz o tratamento sabe bem o que é poder reduzir este tempo pela metade”, disse Humberto , que atualmente também recebe tratamento médico para a hepatite c. Pois reduzir o tempo de tratamento , significa reduzir o sofrimento com os efeitos colaterais.
Efeitos adversos do novo tratamento
Tanto o Incivek como o Victrelis apresentam os mesmos efeitos colaterais: Erupções cutâneas (feridas vermelhas na pele também conhecidas como “rash”) e anemia.Quando chegam no brasil
Os dois remédios já estão em fase de análise na Anvisa (órgão regulamentador de remédios no Brasil) e tem a sua aprovação esperada para até o final deste ano.O preço, entretanto ainda é considerado extremamente elevado . E fica a expectativa para que no Brasil o Sus consiga suprir o remédio a toda população que necessite.
A hepatite c é a maior epidemia do mundo, atualmente. Existem, ao todo, 200 milhões de pessoas infectadas no planeta. No Brasil são cerca de 3 a 4 milhões.
A doença, que age por vários anos, sem levantar suspeita, é conhecida como “o assassino silencioso” e já está entre as maiores causas de mortes por doenças no Brasil.
A hepatite C produz a cirrose, a falência hepática e até câncer de fígado. Ela é hoje responsável por 80% dos transplantes de fígado realizados no país.
A única maneira de prevenir (pois não existe vacina) é a de se realizar um teste rápido de detecção. A ABPH aconselha à população a pedir este exame para o médico , na próxima consulta. Há 3 milhões de pessoas contaminadas, que não sabem que estão doentes e só poderão conter a doença se fizerem o teste. Os grupos de risco são, principalmente, pessoas entre 30 e 65 anos. Os que receberam doação ou transfusão de sangue antes de 1992, profissionais de saúde, atletas, quem vai muito a dentistas ou quem tenha tatuagens, além de usuários de drogas injetáveis. A hepatite c não se transmite pelo sexo normal.