domingo, 31 de julho de 2011

Testes revelaram 7 casos de Hepatite C no Piaui

Os testes para Hepatites B e C realizados nessa Quinta - Feira (28) na Praça João Luiz Ferreira, durante o dia Mundial de Hepatites virais revelaram que sete pessoas estavam com a doença mas não sabiam.O resultado saiu no mesmo dia no final da tarde e revelaram que sete pessoas estavam com a doença e não sabiam. Foram detectados apenas pacientes com Hepatite C. Outras quatro pacientes estavam com a doença mas ja sabiam e por isso não foram considerados casos novos.
Vinte pontos de triagem e coleta estavam espalhados pela praça. Foram disponibilizados 900 kits para realização do teste rápido. Cada pessoa que descobria portar o vírus da doença era encaminhada para a equipe de orientação e aconselhamento. Telma Evangelista, diretora de Atenção à Saúde da Sesapi, disse que os casos foram encaminhados para unidades de saúde na hora. “O Natan Portela, Hemopi e o Lineu Araújo são os três locais de referência. Uma vez atendidos, os pacientes serão cadastrados na farmácia para receber os medicamentos do tratamento”, disse.
Além dos testes foi disponibilizada vacina para a Hepatite B. Para se tornar imune, a pessoa precisa tomar três doses. “No dia D, a pessoa toma a primeira, com 30 dias depois procura o setor público de saúde e toma a segunda, 180 dias após a primeira, toma a terceira dose. Não adianta tomar apenas uma dose ou duas doses”, finaliza a diretora.
 

sábado, 16 de julho de 2011

Novas medidas vão agilizar o acesso a medicamentos para hepatite C

O Ministério da Saúde vai modificar as normas  para o tratamento da Hepatite C na rede pública de saúde.
Apartir desta Segunda Feira(18) entra em vigor o novo protocolo para tratamento da doença, documento esse que irá agilizar o acesso  ao tratamento com uso de Interferon peguilado, e em alguns casos não necessitaram de biopsia prévia.
Segundo o ministério, o texto anteriormente, publicado em 2007,garantia a extensão do uso do Interferon  peguilado desde que houvesse a aprovação do Comitê Estadual  de Hepatites Virais
Agora, o médico que acompanha o paciente já pode prescrever a continuidade do tratamento, de acordo com os criterios estabelecidos pelo documento.
No Brasil há cerca de 11.822 pessoas em tratamento e, a expectativa é de que com a medida, pelo - outros 500 pacientes sejam atendidos nesse ano 
Segundo o orgão a formulação trará mais conforto e comodidade a estes pacientes,pois o tratamento com a substancia interferon peguilado exige que seja utilizado apenas uma vez por semana enquanto  o interferon convencional exige três  doses por semana 

CUSTO 

Estimativas do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde apontam que a mudança trará cerca de 3,5% de impacto sobre os gastos atuais, que hoje estão em torno de R$ 17,7 milhões com o insumo produzido por dois laboratórios privados.
Hoje, um tratamento com duração de 48 semanas com o interferon peguilado chega a custar R$ 23 mil reais ao Sistema Único de Saúde (SUS). Um paciente com hepatite C é tratado por até 72 semanas.
A hepatite C é uma doença que acomete o fígado, transmitida por transfusão de sangue ocorrida antes de 1993 (ano em que os testes para detecção de anticorpos da hepatite C em bancos de sangue foram implantados), seringas ou aparelhos perfurocortantes contaminados, tais como equipamentos odontológicos e materiais utilizados para tatuagem e piercing.
Lâminas de barbear e de manicure e pedicure estão entre os materiais que necessitam ter seu uso individualizado. A infecção também pode ser transmitida pela via sexual em relações desprotegidas.
A transmissão vertical (de mãe para o bebê na gravidez) do vírus C é menos freqüente e ocorre em cerca de 5% dos nascidos de mães portadoras do vírus com carga viral elevada.
A doença tem tratamento e cura, particularmente com diagnóstico e tratamento precoce. A prevalência da hepatite C nas capitais brasileiras é de cerca de 1,5%

    

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Estado deve dar remédio para portador de hepatite

O portador de hepatite tem direito de receber do Estado a medicação de que necessita, independentemente de sua condição financeira. Foi o que decidiu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou apelação de um empresário residente em Lajeado. Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul terá de reembolsá-lo em R$ 24.821,30, valor gasto com a aquisição dos medicamentos alfapeginterferina e ribavirina 250mg.
O julgamento ocorreu no dia 27 de junho, com a presença dos desembargadores Marco Aurélio Heinz (relator), Armínio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni. Cabe recurso.
Diagnosticado com o vírus da hepatite C e necessitando de remédios contínuos, o empresário entrou na Justiça contra o Estado do Rio Grande do Sul por entender que é sua obrigação fornecê-los gratuitamente. Relatou que recebeu os medicamentos apenas algumas vezes e, por isso, teve de pagar do próprio bolso R$ 24.821,30 e procurar a Justiça, justificou. Pediu o reembolso do que gastou.
O Estado se defendeu. Alegou ausência de prova de hipossuficiência econômica do autor e também falta do medicamento ribavirina 250mg em diversas oportunidades no período compreendido entre abril e agosto de 2009 na Secretaria Estadual de Saúde.
No dia 15 de dezembro de 2010, a juíza de Direito Débora Gerhardt de Marque proferiu a sentença e negou o pedido. Segundo ela, ‘‘não persistem dúvidas acerca da existência de recursos financeiros do autor para a sua aquisição, na medida em que se qualifica na inicial como empresário, reside em bairro nobre desta cidade e é proprietário de um veículo luxuoso (Pajero Sport HPE, ano 2007)".
Para a juíza, em que pese o dever do ente público em garantir a saúde física e mental dos indivíduos, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição, tal garantia não pode ser estendida a todos indiscriminadamente — sob pena de afronta à lei estadual que regulamenta a matéria.
‘‘Nesse passo, a tutela específica para fornecer, de forma gratuita, os medicamentos é reservada para pessoas que não possam prover as despesas, sem privarem-se dos recursos imprescindíveis ao próprio sustento e de sua família, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.908/93’’, afirmou.
O artigo 2º, em seu parágrafo único, é bem claro: ‘‘(...) o beneficiário deverá comprovar por escrito e de forma documentada os seus rendimentos, bem como os encargos próprios e de sua família, de forma que atestam sua condição de pobre’’. Conforme a juíza, agir em contrário, ampliando a obrigação estatal, acarretaria, a rigor, a falência dos cofres públicos, inviabilizando o fornecimento dos tratamentos prescritos, afrontando, assim, o disposto nos artigo 196 da Constituição Federal e 241 da Constituição Estadual.
Ela citou julgado do Tribunal de Justiça datado do dia 22 de setembro de 2009, relatado pelo desembargador Carlos Caníbal. De acordo com o julgado, ‘‘a responsabilidade do poder público no custeio dos meios necessários à garantia da saúde do cidadão não implica no direito da parte de, antes mesmo do ajuizamento da lide, adquirir a medicação e depois buscar o ressarcimento das despesas junto ao Judiciário’’.
Na visão da juíza, o autor deveria ter imediatamente ajuizado a ação e pedido o fornecimento dos remédios, com urgência, em medida antecipatória dos efeitos da tutela. ‘‘Aí, sim, deferido o pedido e não cumprindo o ente público, de imediato, com a ordem judicial, ficaria autorizado a adquirir os medicamentos e depois obter o ressarcimento, pois haveria um comando judicial descumprido, de onde resultaria a responsabilidade do ente público’’, concluiu.
Derrotado em primeiro grau, o empresário recorreu ao Tribunal de Justiça, oferecendo os mesmos argumentos da inicial. Na avaliação do relator da apelação, desembargador Marco Aurélio Heinz, o Poder Público, por meio da Lei das Hepatites, dispõe-se a prestar atenção aos pacientes, independentemente de sua condição financeira.
A Lei 11.255/2005 foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2005, e definiu a política de prevenção e atenção universal aos portadores da enfermidade.
No artigo 6º, está expressamente determinado que ‘‘as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria das 3 (três) esferas de Governo’’. Conforme o desembargador, a lei considera a gravidade da moléstia, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio. 
Marco Heinz salientou que, desta forma, basta ser portador de hepatite — clinicamente diagnosticada — para ter assegurado o tratamento e os fármacos, segundo os princípios da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita.
Os desembargadores Armínio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. Eles reformaram a sentença e determinaram que o Estado reembolse o empresário.